HC 377666 / PBHABEAS CORPUS2016/0291065-7
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Não há falar em excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, pois eventual demora não decorreu de desídia do aparelho estatal nem extrapola os limites da razoabilidade. Necessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento de diligências, além da elevada pena imposta (17 anos de reclusão, em regime fechado).
2. Denegada a ordem. Recomendação para que o Tribunal estadual imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0021498-84.2014.815.2002.
(HC 377.666/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Não há falar em excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal, pois eventual demora não decorreu de desídia do aparelho estatal nem extrapola os limites da razoabilidade. Necessidade de baixa dos autos à origem para cumprimento de diligências, além da elevada pena imposta (17 anos de reclusão, em regime fechado).
2. Denegada a ordem. Recomendação para que o Tribunal estadual imprima celeridade no julgamento da Apelação Criminal n.
0021498-84.2014.815.2002.
(HC 377.666/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
STJ - HC 360953-RJ, HC 275489-PR, HC 266180-RS
Mostrar discussão