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Jurisprudência


HC 377757 / MGHABEAS CORPUS2016/0291177-0

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS (250G DE MACONHA e 1,1 KG DE COCAÍNA). MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Estatuto Processual Repressivo. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente a natureza e a elevada quantidade de drogas (250g de maconha e 1,1 kg de cocaína, além de balança de precisão), sem se afastar, ainda, da periculosidade do agente (possível integrante de organização criminosa) e de elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado (modus operandi delitivo), demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3.Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. (HC 377.757/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 250 g de maconha e 1,1 kg de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 57434-SP(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos : HC 383868 SP 2016/0335866-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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