HC 378271 / GOHABEAS CORPUS2016/0295949-5
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. RÉU EM EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA POR OUTROS PROCESSOS EM REGIME FECHADO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Não é possível a concessão da liberdade pretendida no writ se o paciente cumpre pena por condenações definitivas prolatadas em outros processos, em regime fechado.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo criminal.
(HC 378.271/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. RÉU EM EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA POR OUTROS PROCESSOS EM REGIME FECHADO.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
2. Não é possível a concessão da liberdade pretendida no writ se o paciente cumpre pena por condenações definitivas prolatadas em outros processos, em regime fechado.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação de celeridade no julgamento do apelo criminal.
(HC 378.271/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)