HC 378636 / SPHABEAS CORPUS2016/0298097-4
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DA PACIENTE NO DELITO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto.
2. No caso, embora a paciente esteja presa cautelarmente há quase um ano, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de réus (três) e da necessidade de expedição de cartas precatórias.
3. A análise da alegada ausência de envolvimento da paciente no delito não prescinde do amplo reexame do contexto fático-probatório dos autos que correm em primeira instância, o que não se afigura viável na estreita via mandamental.
4. Ordem denegada.
(HC 378.636/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DA PACIENTE NO DELITO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto.
2. No caso, embora a paciente esteja presa cautelarmente há quase um ano, a complexidade do feito é evidente, diante da pluralidade de réus (três) e da necessidade de expedição de cartas precatórias.
3. A análise da alegada ausência de envolvimento da paciente no delito não prescinde do amplo reexame do contexto fático-probatório dos autos que correm em primeira instância, o que não se afigura viável na estreita via mandamental.
4. Ordem denegada.
(HC 378.636/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE) STJ - RHC 63032-MT, HC 302227-RS
Sucessivos
:
HC 375619 SP 2016/0276873-3 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:15/02/2017RHC 77097 CE 2016/0269211-0 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:10/02/2017
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