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Jurisprudência


HC 378674 / SPHABEAS CORPUS2016/0298444-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, PAPE DEMBA SECK, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva. (HC 378.674/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Sucessivos : RHC 81972 MG 2017/0053817-3 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:08/05/2017HC 384523 RJ 2017/0000191-9 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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