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Jurisprudência


HC 378686 / SPHABEAS CORPUS2016/0298586-2

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIAS QUE NEM SEQUER CHEGARAM A SER CONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAJA VISTA NÃO TEREM SIDO LEVANTADAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO DEFENSIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. As nulidades apontadas pelo impetrante não foram suscitadas em nenhuma ocasião durante a instrução criminal, nem sequer foram alegadas nas razões da apelação e muito menos analisadas pelo Tribunal de Justiça. Dessa forma, a análise por esta Corte Superior de Justiça implicaria indevida supressão de instância. 2. No julgamento da Questão de Ordem no HC n. 297.684/PR, a Sexta Turma desta Corte Superior concluiu no sentido de que a norma de segredo de justiça do art. 234-B do Código Penal abrange também o acusado da prática de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as suas iniciais (DJe 10/11/2014). 3. Writ não conhecido. (HC 378.686/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Sustentou oralmente o Dr. George Andrade Alves pelo paciente, L D da S.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0234B
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 311320-SP(AUTUAÇÃO - ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME SEXUAIS - SEGREDO DEJUSTIÇA) STJ - HC 297684-PR, AgRg no AREsp 604398-MG, AgRg no REsp 1531042-SP
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