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Jurisprudência


HC 379353 / SPHABEAS CORPUS2016/0304383-0

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AÇÃO PENAL. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO EM PETIÇÃO INICIAL. FATO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Há possibilidade de trancamento da ação penal em sede de habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta não demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie. 3. É atípica a conduta de utilizar, em juízo, endereço que não corresponda à realidade dos fatos, em razão da possibilidade de confirmação da veracidade da informação contida na inicial. (precedentes) 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, ex officio, para trancar a ação penal n.º 0003167-07.2013.8.26.0572, da Primeira Vara da comarca de São Joaquim da Barra/SP, não só em relação ao ora paciente, mas também para o corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. (HC 379.353/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da impetração, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 15/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] esta egrégia Sexta Turma já teve oportunidade de julgar caso semelhante, de minha relatoria, em relação à utilização de dados inverídicos em declaração de hipossuficiência. Restou decidido não caracterizar o crime de falsidade ideológica, uma vez que a declaração possui presunção 'iuris tantum', portanto, passível de comprovação posterior".
Veja : (FALSIDADE IDEOLÓGICA - USO DE DOCUMENTO FALSO - PETIÇÃO INICIAL -INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO - CONDUTA ATÍPICA) STJ - RHC 49437-SP, RHC 41525-SP, HC 222613-TO(FALSIDADE IDEOLÓGICA - USO DE DOCUMENTO FALSO - DECLARAÇÃO EM JUÍZO- DADOS INVERÍDICOS - PRESUNÇÃO RELATIVA - CONDUTA ATÍPICA) STJ - HC 218570-SP
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