HC 379398 / MSHABEAS CORPUS2016/0304976-3
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada na grande quantidade de entorpecentes apreendidas, tratando-se de 170 kg (cento e setenta quilos) de maconha, o que resultou na convolação da prisão em flagrante em preventiva mantida durante toda a ação penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 379.398/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, evidenciada na grande quantidade de entorpecentes apreendidas, tratando-se de 170 kg (cento e setenta quilos) de maconha, o que resultou na convolação da prisão em flagrante em preventiva mantida durante toda a ação penal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 379.398/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:170 Kg de maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00387 PAR:00001
Veja
:
(GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE) STJ - HC 345192-RJ, HC 323272-SP, RHC 46358-MG(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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