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Jurisprudência


HC 379690 / SPHABEAS CORPUS2016/0306553-8

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC n. 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º/7/2014). 2. No caso, a instância ordinária, em virtude de representação da autoridade policial e requerimento do Ministério Público, decretou a prisão temporária com o intuito de garantir a efetiva apuração dos fatos, notadamente pela gravidade concreta do delito e porque, após o ocorrido, o paciente não foi mais localizado, o que dificulta a continuidade e conclusão das investigações criminais. 3. Ordem denegada. (HC 379.690/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja : (PRISÃO TEMPORÁRIA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO) STJ - HC 286981-MG(PRISÃO TEMPORÁRIA - INDICIADO FORAGIDO - IMPRESCINDIBILIDADE DAMEDIDA) STJ - HC 347019-MG, HC 249060-MG
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