HC 380093 / SCHABEAS CORPUS2016/0310749-7
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENA DE 29 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT DENEGADO.
1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há um ano e tramita de forma regular, em especial considerando a quantidade de réus no processo (3 apelantes) e o quantum da pena imposta ao paciente (29 anos e 6 meses de penas privativas de liberdade) pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo. Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade.
2. Ordem denegada.
(HC 380.093/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PENA DE 29 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. PLURALIDADE DE RÉUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT DENEGADO.
1. Não há falar em excesso de prazo no julgamento da apelação se o recurso foi formulado há um ano e tramita de forma regular, em especial considerando a quantidade de réus no processo (3 apelantes) e o quantum da pena imposta ao paciente (29 anos e 6 meses de penas privativas de liberdade) pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo. Portanto, não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade.
2. Ordem denegada.
(HC 380.093/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 349282-MS, HC 329014-MS
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