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Jurisprudência


HC 380350 / SPHABEAS CORPUS2016/0312506-6

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Fixado o regime inicial semiaberto com base nas circunstâncias do caso concreto, levando-se em consideração que o paciente "manejava 20 porções individualizadas de cocaína em ponto de fácil alcance pelos usuários, muitos deles adolescentes", em local próximo a um centro desportivo - o que, inclusive, ensejou a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/2016 -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Ordem denegada. (HC 380.350/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 20 porções individualizadas de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003
Veja : (CASA) STJ - HC 322782-MS, HC 330582-SP, HC 240443-SP
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