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Jurisprudência


HC 380433 / BAHABEAS CORPUS2016/0313175-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO EM LIBERDADE INDEFERIDO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. No caso dos autos, embora o paciente tenha respondido a parte do processo em liberdade provisória, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente decretada na sentença, a qual indeferiu o recurso em liberdade em razão de ter sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, já que o réu responde por diversos outros delitos, vários, inclusive, perante a Vara do Tribunal do Júri, além de ter permanecido foragido por mais de uma década, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Nos termos do que dispõe o art. 387, § 1º do CPP, o Juiz sentenciante, por ocasião da prolação da sentença condenatória, pode, de forma fundamentada, decretar a prisão preventiva, ainda que o acusado tenha aguardado em liberdade o encerramento da instrução processual, desde que demonstrada a presença dos requisitos exigidos para a segregação antecipada. 4. Tendo a sentença condenatória fixado ao paciente o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve a prisão provisória ser compatibilizada ao regime imposto, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício, para adequar a prisão preventiva decretada ao paciente, a qual deverá ser cumprida no regime semiaberto, em atendimento ao regime prisional fixado na sentença. (HC 380.433/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ART:00387 PAR:00001
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 374009-SC(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 366012-SP, RHC 48927-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - RÉU PERMANECEUFORAGIDO) STJ - RHC 63462-ES(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU SOLTO NO CURSO DE TODO O PROCESSO - OUTROSELEMENTOS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 317929-CE, RHC 69583-PR, RHC 70601-SP, HC 314681-MG(PRISÃO PREVENTIVA - ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CONDENAÇÃO) STJ - RHC 68516-PA, HC 295141-SP, RHC 63341-MG
Sucessivos : RHC 80273 MG 2017/0010874-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:05/05/2017
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