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Jurisprudência


HC 380436 / MGHABEAS CORPUS2016/0313178-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DE INSANIDADE PENDENTE. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. 2. O reconhecimento da inimputabilidade do réu é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada no veio restrito e mandamental do habeas corpus. Além disso, pendendo exame de insanidade mental, inviável a esta Corte sobrepor-se às instâncias de origem a fim de acenar positiva ou negativamente quando à incapacidade do agente, sobretudo quando carreadas aos autos apenas declarações dando conta da necessidade de submissão do paciente a tratamento, nada mais. 3. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração delitiva, ressaltando as instâncias de origem que o paciente cometeu novo delito mesmo depois de ter sido recentemente beneficiado com a liberdade provisória em outro processo, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Ordem denegada. (HC 380.436/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 374102-DF, RHC 64605-RJ(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DO PACIENTE -INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) STJ - HC 175994-RJ, RHC 61228-GO(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃODELITIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 57434-SP (PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos : HC 382936 SC 2016/0330360-2 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:24/02/2017HC 381528 PR 2016/0321892-0 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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