HC 380817 / SPHABEAS CORPUS2016/0316641-8
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO APLICÁVEL APENAS AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Tratando-se de condutas distintas, não cabe falar em ocorrência de coisa julgada.
2. O entendimento de que não é possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo e receptação em relação ao mesmo bem se deve ao fato de o segundo ser considerado mero exaurimento do primeiro.
Assim, eventual ilegalidade decorrente da impossibilidade de dupla condenação deve ser alegada quanto à receptação, e não quanto ao anterior crime de roubo.
3. Ordem denegada.
(HC 380.817/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE IMPUTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO APLICÁVEL APENAS AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Tratando-se de condutas distintas, não cabe falar em ocorrência de coisa julgada.
2. O entendimento de que não é possível a condenação simultânea pelos crimes de roubo e receptação em relação ao mesmo bem se deve ao fato de o segundo ser considerado mero exaurimento do primeiro.
Assim, eventual ilegalidade decorrente da impossibilidade de dupla condenação deve ser alegada quanto à receptação, e não quanto ao anterior crime de roubo.
3. Ordem denegada.
(HC 380.817/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Dr. Moacir Henrique Junior pelo paciente,
Valdeci Pereira.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00180 PAR:00001
Veja
:
STJ - HC 179927-RJ
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