HC 380830 / SPHABEAS CORPUS2016/0316731-5
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C.C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO.
EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. PROGRESSÃO PARA O ABERTO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA EM PARTE, NO MAIS, PREJUDICADO.
1. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço.
2. Forçoso reconhecer que o objeto deste writ, no tocante ao regime inicial de cumprimento da pena, esvaiu-se, tendo em vista que o paciente cumpre pena no regime aberto desde 2013.
3. Ordem denegada, em parte, no mais, prejudicado.
(HC 380.830/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, C.C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. MAJORANTES. QUANTUM DE ACRÉSCIMO.
EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. PROGRESSÃO PARA O ABERTO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA EM PARTE, NO MAIS, PREJUDICADO.
1. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena na terceira fase da dosimetria acima do mínimo legal requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, o que se verifica no caso em apreço.
2. Forçoso reconhecer que o objeto deste writ, no tocante ao regime inicial de cumprimento da pena, esvaiu-se, tendo em vista que o paciente cumpre pena no regime aberto desde 2013.
3. Ordem denegada, em parte, no mais, prejudicado.
(HC 380.830/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, em
parte, no mais, a julgou prejudicada, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos
:
HC 393882 MG 2017/0069214-9 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:11/05/2017
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