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Jurisprudência


HC 380983 / MGHABEAS CORPUS2016/0318177-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO ESPECIAL PARA AQUELES QUE POSSUEM CURSO SUPERIOR. CELA CONDIGNA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A matéria relativa aos fundamentos e requisitos da prisão preventiva, e substituição desta por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP, não pode ser conhecida, porque não consta nos autos cópia da sentença de pronúncia. 2. Encontrando-se o paciente preso em albergue que funciona anexo ao presídio e com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de prisão especial. Precedente desta Corte Superior. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado. (HC 380.983/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no HC 289076-SP, AgRg no HC 291366-PE, HC 269077-PE(PRISÃO DE PACIENTE COM CURSO SUPERIOR - CELA CONDIGNA) STJ - HC 19247-SP, HC 272084-PB
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