HC 381127 / SPHABEAS CORPUS2016/0319185-0
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ. Precedentes.
2. Não há que se falar em ilegalidade na determinação de continuidade da medida socioeducativa de liberdade assistida quando necessária para proteção do menor em situação de risco.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 381.127/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ. Precedentes.
2. Não há que se falar em ilegalidade na determinação de continuidade da medida socioeducativa de liberdade assistida quando necessária para proteção do menor em situação de risco.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 381.127/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000265
Veja
:
(ADOLESCENTE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MANDADO DEBUSCA E APREENSÃO) STJ - HC 313714-SP, HC 229476-RJ, HC 179252-RJ
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