HC 381258 / SPHABEAS CORPUS2016/0319641-0
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 381.258/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na existência de outras ações penais em curso, bem como a reincidência, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 381.258/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
RHC 77906 MG 2016/0287972-3 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:16/03/2017RHC 78056 MS 2016/0291310-8 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:16/03/2017
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