HC 381437 / SCHABEAS CORPUS2016/0321422-1
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCARCERAMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. FASE DE SENTENÇA.
SÚMULA 52/STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A matéria referente aos requisitos legais para o encarceramento preventivo do paciente não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ).
3. Ademais, a análise acerca da letargia processual não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser apreciada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
4. In casu, muito embora o paciente esteja preso desde julho de 2015 (cerca 1 ano e 6 meses), a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de denunciados - vinte e três acusados -, bem como pela multiplicidade de fatos investigados ("organização criminosa voltada à prática de diversos crimes graves, tais como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais").
5. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 381.437/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO ENCARCERAMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. FASE DE SENTENÇA.
SÚMULA 52/STJ. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. A matéria referente aos requisitos legais para o encarceramento preventivo do paciente não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ).
3. Ademais, a análise acerca da letargia processual não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser apreciada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
4. In casu, muito embora o paciente esteja preso desde julho de 2015 (cerca 1 ano e 6 meses), a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de denunciados - vinte e três acusados -, bem como pela multiplicidade de fatos investigados ("organização criminosa voltada à prática de diversos crimes graves, tais como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais").
5. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
(HC 381.437/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do
habeas corpus e, nesta extensão, denegou a ordem, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078(INCISO COM REDAÇÃO DADA EC 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃOCRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ) STJ - RHC 45684-CE, AgRg no HC 250156-ES(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO -NÚMERO DE ACUSADOS) STJ - HC 269158-SP, HC 99443-SP, HC 136923-MA, HC 97238-PA
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