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Jurisprudência


HC 381446 / RJHABEAS CORPUS2016/0321433-4

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 298 (TRÊS VEZES) E ART. 304, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE VEÍCULOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO. PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES GRAVES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Paciente preso, em 2.6.2016, em feito complexo de falsificação de documento e uso de documento falso em concurso material, prática de vários crimes graves por quadrilha especializada em clonagem de veículos do qual fazia parte em tese, havendo declinação de competência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Barra Mansa/RJ, necessidade de realização de várias diligências, além de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, mostram razoável a dilação do procedimento para a perquirição da verdade material e exercício adequado da ampla defesa. 3. Habeas Corpus denegado. (HC 381.446/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: Retificando a decisão proferida em 07/02/2017, a Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (EXCESSO DE PRAZO) STJ - HC 258785-SP, AgRg no HC 262176-RS, HC 245428-RS, HC 252563-MA
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