main-banner

Jurisprudência


HC 381737 / SPHABEAS CORPUS2016/0322831-0

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE EXASPERADA PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM BASE NA DEDICAÇÃO DA PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 E QUE NÃO EXCEDE 8 ANOS DE RECLUSÃO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, SOPESADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Rever o entendimento externado pela Corte de origem para o fim de aplicar o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, no caso, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. 3. Ademais, não ocorre bis in idem quando o julgador fixa a pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade das drogas apreendidas e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em razão da dedicação da paciente a atividades criminosas, que restou evidenciada pelas circunstâncias do delito, dentre elas, a quantidade de entorpecentes apreendidos. Na verdade, as instâncias ordinárias reconheceram que a paciente e o corréu distribuíam droga no sistema prisional e faziam traficância permanente e habitual. Foi apreendida, inclusive, agenda, com anotações de entrega para o passado e para o futuro. Precedentes. 4. O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, assentou que inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 5. A valoração negativa da quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravoso. Precedentes. 6. No caso, embora a paciente seja primária, condenada a pena privativa de liberdade superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão, a expressiva quantidade das drogas, sopesadas na primeira fase da dosimetria, justifica o estabelecimento do regime inicial fechado. 7. Mantida a condenação em patamar superior a 4 anos de reclusão, resulta inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC 381.737/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00002(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 184136-RJ, HC 314626-SP(QUANTIDADE DE DROGA - VALORAÇÃO PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E PARAAFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA) STJ - HC 211004-MT, HC 338956-SP(REGIME INICIAL FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES STJ - HC 327850-SP, HC 311618-MG, HC 274020-SP, HC 299797-SP(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - VALORAÇÃO NEGATIVA DANATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) STJ - HC 338068-SP, HC 321231-SP
Mostrar discussão