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Jurisprudência


HC 382244 / CEHABEAS CORPUS2016/0325773-1

Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente na sentença condenatória, destacou concretamente a periculosidade da organização criminosa. Ressaltou, inclusive, o planejamento feito pelo grupo de dentro do presídio para o assassinato da Juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia - CE, bem como o plano de corrupção de delegados, de membros do Ministério Público estadual e de servidores do Poder Judiciário e do Detran de Maraponga - CE. Salientou, ainda, que as atividades do grupo permaneceram mesmo depois da prisão de seus integrantes, circunstâncias que, segundo o Magistrado, demonstrariam a necessidade da custódia preventiva dos acusados, inclusive da ora paciente, para o fim de garantir a ordem pública. 2. A Lei n. 13.257/2016 estabelece conjunto de ações prioritárias a ser observadas na primeira infância (0 a 6 anos de idade), mediante "princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas [...] em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano" (art. 1º), em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. A novel legislação teve reflexos no Código de Processo Penal, imprimindo nova redação ao inciso IV do seu art. 318, além de acrescer-lhe os incisos V e VI. Tais mudanças encontram suporte no próprio fundamento que subjaz à Lei n. 13.257/2016, notadamente a garantia do desenvolvimento infantil integral, com o "fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância" (art. 14, § 1º). 4. Embora os argumentos adotados pelo Magistrado de primeiro grau demonstrem a periculosidade concreta da organização criminosa, não há notícias de eventual existência de antecedentes ou de reiteração criminosa por parte da paciente, que, aliás, respondeu a todo o processo em liberdade e comprovou possuir um filho menor de 12 anos de idade, bem como a morte dos pais, o que explicita deficiência no apoio familiar na assistência à criança. 5. Ordem concedida para substituir a custódia preventiva da paciente por prisão domiciliar caso não esteja presa por outro motivo, ficando a cargo do Juízo monocrático a fiscalização do cumprimento do benefício. (HC 382.244/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00317 ART:00318 INC:00004 INC:00005 INC:00006(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)LEG:FED LEI:013257 ANO:2016***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ART:00001 ART:00014 PAR:00001LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00227LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTELEG:INT CVC:****** ANO:1989***** CIDC CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DACRIANÇA(RATIFICADA PELO DECRETO PRESIDENCIAL 99.710/1990)LEG:FED DEC:099710 ANO:1990
Veja : (HABEAS CORPUS - PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -DESCABIMENTO - EXCEÇÃO - DECISÃO ILEGAL OU TERATOLÓGICA) STJ - AgRg no HC 242650-SP(PACIENTE GENITORA - FILHO MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃOOBRIGATÓRIA DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA -LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO) STJ - HC 291439-SP(PACIENTE GENITORA - FILHO MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - POSSIBILIDADE) STJ - HC 357470-RS
Sucessivos : HC 378014 RS 2016/0292668-9 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017HC 380618 CE 2016/0314254-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:11/05/2017HC 377328 CE 2016/0289836-3 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
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