main-banner

Jurisprudência


HC 382270 / SPHABEAS CORPUS2016/0326049-0

Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. REGIME FECHADO MANTIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, condenações anteriores ao prazo depurador de 5 (cinco) anos, malgrado não possam ser valoradas na segunda fase da dosimetria como reincidência, constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. 3. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT, em 10/4/2013, a Terceira Seção firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 4. O concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 5. In casu, verifica-se a existência de duas condenações transitadas em julgado não atingidas pelo período depurador de cinco anos, e que não foram consideradas na primeira fase da dosimetria da pena, deve ser procedida à compensação parcial entre a agravante da reincidência ou a atenuante da confissão espontânea. 6. Este Superior Tribunal entende ser admissível a exasperação em 1/4 quando se tratar de réu reincidente específico, como na hipótese em apreço, da qual decorre que a pena imposta na segunda etapa da dosimetria não merece reparo. 7. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do CP, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Na hipótese, tratando-se de réu reincidente, tendo a pena-base sido valorada acima do piso legal, revela-se proporcional a fixação do regime fechado para o desconto inicial da reprimenda. 8. Writ não conhecido. (HC 382.270/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00061 INC:00001
Veja : (DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODODEPURADOR DE 5 ANOS - POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE) STJ - AgRg no AREsp 787889-MG, HC 246122-SP(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - RÉUMULTIRREINCIDENTE) STJ - HC 334889-SP, AgRg no AREsp 585654-DF, HC 332211-SP(RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTEDA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO) STJ - HC 343706-RJ, HC 345687-RJ, HC 310003-SP(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIALDESFAVORÁVEL - RÉU REINCIDENTE) STJ - AgRg no HC 326343-RJ, HC 335245-SP
Mostrar discussão