HC 382327 / SPHABEAS CORPUS2016/0326391-4
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.
SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, BRUNO FERMINO PEREIRA, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
(HC 382.327/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR.
SÚMULA 691/STF. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, BRUNO FERMINO PEREIRA, sem prejuízo da determinação de nova e fundamentada medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva.
(HC 382.327/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
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