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Jurisprudência


HC 382788 / BAHABEAS CORPUS2016/0329324-5

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E, POR DIVERSAS VEZES, TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. COMOÇÃO SOCIAL. EVASÃO APÓS A PRÁTICA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva dos pacientes demonstraram a necessidade da medida extrema, destacando o modus operandi (os pacientes - em virtude de um desentendimento ocorrido entre dois adolescentes, um deles deficiente - teriam efetuados diversos disparos de arma de fogo contra todas os membros de uma família que se encontravam na porta de sua residência, vindo a atingir 7 pessoas e a ceifar a vida de uma delas), o que causou comoção social e seria revelador da periculosidade social dos agentes. Ressalta-se, ainda, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal (evasão após a prática do delito; ficaram foragidos por quase 1 ano), com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis dos pacientes, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser reparado, de ofício, por este Superior Tribunal de Justiça. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 382.788/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória ou de pronúncia que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no art. 312 do Código de Processo Penal".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 113890-SP STJ - HC 320818-SP, HC 276809-RS(HABEAS CORPUS - NÃO PREJUDICIALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇADE PRONÚNCIA OU CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS) STJ - HC 288716-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS) STJ - HC 63237-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - HC 296381-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS) STJ - HC 329574-GO(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 322704-MT, HC 355932-SP
Sucessivos : HC 391135 SP 2017/0049098-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:03/05/2017HC 344042 SP 2015/0308036-1 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:07/04/2017
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