HC 383574 / SPHABEAS CORPUS2016/0334333-4
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA DE PRISÃO.
REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incorreu o Tribunal de Justiça local em reformatio in pejus, ao determinar o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, haja vista a ausência de recurso de apelação do Ministério Público relativamente ao benefício do art. 44 do Código Penal, concedido na sentença.
2. O acórdão que julgou a apelação da defesa foi registrado no dia 16/12/2016 e o feito encontra-se pendente do julgamento dos embargos declaratórios opostos, de modo que, também por esse motivo, deve ser cassada a determinação de prisão do paciente.
3. Ordem concedida, a fim de que seja restabelecida a sentença na parte em que substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(HC 383.574/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA DE PRISÃO.
REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incorreu o Tribunal de Justiça local em reformatio in pejus, ao determinar o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, haja vista a ausência de recurso de apelação do Ministério Público relativamente ao benefício do art. 44 do Código Penal, concedido na sentença.
2. O acórdão que julgou a apelação da defesa foi registrado no dia 16/12/2016 e o feito encontra-se pendente do julgamento dos embargos declaratórios opostos, de modo que, também por esse motivo, deve ser cassada a determinação de prisão do paciente.
3. Ordem concedida, a fim de que seja restabelecida a sentença na parte em que substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(HC 383.574/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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