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Jurisprudência


HC 383623 / RSHABEAS CORPUS2016/0334571-0

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA À TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado. 2. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal pois, conforme consignou o Juízo de primeiro grau, o paciente teria fugido e haveria notícia de que testemunhas estariam sendo ameaçadas, uma delas mencionado que a coação partiria de indivíduos armados que pertencem à facção situada no local "Buraco Quente". 3. Habeas corpus denegado. (HC 383.623/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 72924-MG, RHC 74120-RS, HC 258785-SP, AgRg no HC 262176-RS, HC 245428-RS, HC 252563-MA
Sucessivos : HC 397844 RS 2017/0096849-7 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017
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