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Jurisprudência


HC 383638 / SPHABEAS CORPUS2016/0334832-3

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a ausência de fundamentação idônea. 2. Ordem concedida, acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, a fim de determinar a imediata soltura da paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC 383.638/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CONSTRANGIMENTO ILEGALEXISTENTE) STJ - HC 327744-RO, HC 327199-SP, HC 141566-MG
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