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Jurisprudência


HC 384007 / RSHABEAS CORPUS2016/0336460-4

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE E COMÉRCIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelos acusados, quais sejam, a gravidade concreta do delito, demonstrada pela reprovabilidade exacerbada da conduta praticada. 2. Hipótese em que a custódia cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, demonstrada tanto pela grande quantidade de armamento de grosso calibre apreendido como pelo modus operandi percorrido pelos agentes, "com resistência dos flagrados e tiroteio no interior de estacionamento de supermercado, em zona movimentadíssima da cidade, colocando em risco a vida de pessoas inocentes". 3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC 384.007/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 59708-SP, RHC 56581-SP, HC 359183-RS, RHC 42009-MG(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 276715-RJ
Sucessivos : HC 386880 SC 2017/0019638-9 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:07/04/2017
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