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Jurisprudência


HC 384449 / MGHABEAS CORPUS2016/0338613-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. TESE NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Não cabe a esta Corte a análise originária de tema não apreciado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, o alegado excesso de prazo não foi objeto de análise no acórdão objurgado o que torna impossível o conhecimento por esta Corte. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do paciente na medida em que na prática delitiva se valeu do disparo de tiros contra a polícia militar o que extrapola as elementares do tipo penal justificando a custódia preventiva em face da gravidade concreta da prática delitiva bem como em virtude da tentativa de se furtar à prisão em flagrante de forma bastante ousada pois foram efetuados diversos disparos de arma de fogo na direção do quartel, por pelo menos três indivíduos que gritavam para os policiais não saírem e que queriam apenas o dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado. (HC 384.449/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 04/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE, RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos : RHC 80137 BA 2017/0006707-4 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:11/05/2017HC 389632 SP 2017/0040079-9 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017
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