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Jurisprudência


HC 384655 / PEHABEAS CORPUS2017/0000562-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. 2. Na espécie, existe manifesta ilegalidade no tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto embora a empreitada criminosa tenha envolvido substância de alto potencial lesivo - crack -, a quantidade apreendida não se mostra expressiva o suficiente a ponto de justificar a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. 3. Habeas corpus concedido a fim de fixar a pena-base do paciente no mínimo legal, reduzindo sua reprimenda final para 5 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão e 571 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. (HC 384.655/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 4,04 g de crack.
Informações adicionais : "[...] não incide a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ante o não preenchimento dos requisitos legais para sua concessão, em razão da reincidência do paciente".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Veja : (HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA - REVISÃO - INVIABILIDADE) STF - HC 97677-PR (INFORMATIVO 561)(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -QUANTIDADE DA DROGA NÃO EXPRESSIVA) STJ - AgInt no HC 372899-SC, HC 378627-MS(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - REINCIDÊNCIA) STJ - HC 319653-MS, HC 359763-RS, HC 365964-SP
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