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Jurisprudência


HC 384740 / SPHABEAS CORPUS2017/0001202-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FALTA DE INTÉRPRETE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. COMPETÊNCIA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. As matérias relativas à nulidade da prisão em flagrante pela falta de intérprete em audiência de custódia, e ao seu relaxamento diante da dúvida quanto à competência absoluta para o processamento e julgamento do feito, não foram debatidas pelo Tribunal a quo, não podendo aqui serem analisadas, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade expressiva de droga apreendida - 3.953,2 Kg (três quilos, novecentos e cinquenta e três gramas e dois decigramas) de cocaína - não há falar-se em ilegalidade do decreto de custódia cautelar. Precedentes desta Corte. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegado. (HC 384.740/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida:3.953,2 Kg de cocaína.
Veja : (GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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