HC 384911 / SPHABEAS CORPUS2017/0002673-6
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida - 192 porções de cocaína, pesando 40, 5g - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como a existência de maus antecedentes.
2. Ordem denegada.
(HC 384.911/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. MAUS ANTECEDENTES EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida - 192 porções de cocaína, pesando 40, 5g - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como a existência de maus antecedentes.
2. Ordem denegada.
(HC 384.911/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 192 porções de cocaína, pesando 40,5
g.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja
:
STJ - HC 376972-DF, HC 372973-SP, HC 382395-SC
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