HC 385217 / SPHABEAS CORPUS2017/0005379-4
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO.
PROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nada obstante ser a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência do réu, por si só, induz à fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não havendo se falar em contrariedade ao entendimento da Súmula 269/STJ.
3. Writ não conhecido.
(HC 385.217/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO.
PROPORCIONALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Nada obstante ser a pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a reincidência do réu, por si só, induz à fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, não havendo se falar em contrariedade ao entendimento da Súmula 269/STJ.
3. Writ não conhecido.
(HC 385.217/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
(REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO) STJ - HC 353211-SP
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