HC 385337 / SPHABEAS CORPUS2017/0006321-2
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O tempo de prisão concretamente cumprido desde o dia 19/11/2016 evidencia a impossibilidade de pagamento da fiança, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o inadimplemento da fiança arbitrada não pode, por si só, legitimar a custódia do paciente devendo ser observada a disciplina estatuída no art. 350 do CPP. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, MATHEUS BATISTA SILVA, isentando-o do recolhimento da fiança, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.
(HC 385.337/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AFASTAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE EVIDENCIADA PELO TEMPO DE PRISÃO CONCRETAMENTE CUMPRIDO. ILEGALIDADE. PRESENÇA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O tempo de prisão concretamente cumprido desde o dia 19/11/2016 evidencia a impossibilidade de pagamento da fiança, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o inadimplemento da fiança arbitrada não pode, por si só, legitimar a custódia do paciente devendo ser observada a disciplina estatuída no art. 350 do CPP. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, MATHEUS BATISTA SILVA, isentando-o do recolhimento da fiança, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual.
(HC 385.337/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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