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Jurisprudência


HC 385437 / SPHABEAS CORPUS2017/0007123-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior tem decidido que a quantidade, a variedade e a nocividade da droga apreendida evidenciam a dedicação às atividades criminosas e, em decorrência, podem embasar o não reconhecimento da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. - Hipótese em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias com base na quantidade, e diversidade das drogas apreendidas. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. - O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. - No caso, verifico que a quantidade e variedade das drogas apreendidas justificam a fixação do regime fechado. - Por fim, não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o quantum da pena aplicada. - Habeas corpus não conhecido. (HC 385.437/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 183,2 g de maconha e 18,4 g de cocaína distribuídas em 63 eppendorfs.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(MINORANTE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - HC 324284-SP, HC 242216-SP(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA) STJ - EREsp 1431091-SP(OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS - REGIME FECHADO) STJ - HC 382243-SP
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