HC 385627 / SPHABEAS CORPUS2017/0008898-7
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PACIENTE PRESO ANTERIORMENTE POR CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTROS PROCESSOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Descabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anterior, exceto em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF.
2. O julgamento do mérito do writ originário prejudica o habeas corpus impetrado nesta Corte contra o indeferimento do pedido de liminar. Precedentes.
3. Ausente flagrante ilegalidade capaz de indicar caso de superação da Súmula 691/STF, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva, mantida na pronúncia, encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que a existência de outros apontamentos criminais indica o risco de reiteração delitiva e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 5. Na hipótese, salientou o Tribunal a quo que o paciente não se encontrava preso por este processo, mas em razão do cumprimento de penas por outros delitos.
Proferida a sentença de pronúncia, aplica-se, ao caso, a Súmula 21/STJ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.627/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO E EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PACIENTE PRESO ANTERIORMENTE POR CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTROS PROCESSOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Descabe habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anterior, exceto em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF.
2. O julgamento do mérito do writ originário prejudica o habeas corpus impetrado nesta Corte contra o indeferimento do pedido de liminar. Precedentes.
3. Ausente flagrante ilegalidade capaz de indicar caso de superação da Súmula 691/STF, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva, mantida na pronúncia, encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que a existência de outros apontamentos criminais indica o risco de reiteração delitiva e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
4. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 5. Na hipótese, salientou o Tribunal a quo que o paciente não se encontrava preso por este processo, mas em razão do cumprimento de penas por outros delitos.
Proferida a sentença de pronúncia, aplica-se, ao caso, a Súmula 21/STJ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 385.627/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR) STJ - HC 82163-SP(HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO - JULGAMENTO PELO COLEGIADO -PREJUDICIALIDADE) STJ - AgRg no HC 360031-RJ, HC 343006-SP, AgInt no HC 351875-SP(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 357505-SP
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