HC 385701 / SPHABEAS CORPUS2017/0009602-9
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, ART. 148, CAPUT, ART.
213 C.C. ART. 226, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO: DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA EXASPERADA ACIMA DO QUANTUM MÁXIMO DE PENA EM ABSTRATO. IMPROPRIEDADE. PATENTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A pena não pode ser fixada aquém do patamar mínimo disposto no preceito secundário do tipo penal (Súmula 231 desta Corte), mesmo diante da presença de circunstâncias atenuantes, razão pela qual tampouco poderia ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato, diante da presença de circunstâncias agravantes. Precedentes.
2. Ordem concedida, quanto ao crime previsto no art. 213 do Código Penal, a fim de reduzir a pena do paciente para 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 385.701/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2°, I E II, ART. 148, CAPUT, ART.
213 C.C. ART. 226, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO: DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PENA EXASPERADA ACIMA DO QUANTUM MÁXIMO DE PENA EM ABSTRATO. IMPROPRIEDADE. PATENTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A pena não pode ser fixada aquém do patamar mínimo disposto no preceito secundário do tipo penal (Súmula 231 desta Corte), mesmo diante da presença de circunstâncias atenuantes, razão pela qual tampouco poderia ultrapassar o limite máximo da pena em abstrato, diante da presença de circunstâncias agravantes. Precedentes.
2. Ordem concedida, quanto ao crime previsto no art. 213 do Código Penal, a fim de reduzir a pena do paciente para 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 385.701/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de
habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000231
Veja
:
(DOSIMETRIA DA PENA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO) STJ - HC 189672-RJ, AgRg no AREsp 305771-CE
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