main-banner

Jurisprudência


HC 385778 / SPHABEAS CORPUS2017/0010216-5

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COMPETÊNCIA PARA AVERIGUAÇÃO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar, a competência para o processamento e o julgamento da causa é da Justiça Criminal Comum, na vara do Tribunal do Júri do local onde o crime foi praticado. 2. Assim, não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas, sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Penal Militar ("nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum"). 3. Ordem denegada. (HC 385.778/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00125 PAR:00004LEG:FED DEC:014450 ANO:1920***** CPPM-20 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR DE 1920 ART:00082 PAR:00002
Veja : (CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL PRATICADO POR MILITAR -COMPETÊNCIA) STJ - CC 147678-SP(ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À VARA DO JÚRI) STJ - CC 145660-SP, HC 306243-SP
Mostrar discussão