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Jurisprudência


HC 386136 / SPHABEAS CORPUS2017/0013738-3

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Condenado o paciente à pena de 7 anos e 3 meses de reclusão, escorreita a imposição do regime inicial fechado, tendo em vista a quantidade da droga apreendida - 1.367 g de maconha -, bem como diante da existência de maus antecedentes, e ainda, levando-se em consideração a conclusão de que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Não há falar, pois, em constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC 386.136/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1.367 g de maconha.
Veja : (REGIME INICIAL FECHADO - RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DACONDUTA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 367331-RS, HC 354928-SP, HC 308229-SP
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