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Jurisprudência


HC 386505 / RSHABEAS CORPUS2017/0016801-8

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 3. Na hipótese, havendo prova da materialidade do delito - diante da apreensão, com os pacientes, de 62 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 53g, além de embalagens vazias utilizadas para o fracionamento da droga - e indícios suficientes de autoria, corroborados por investigação policial amparada em interceptação telefônica, a prisão preventiva encontra-se devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Com efeito, não obstante não ser elevada a quantidade de entorpecentes apreendidos, os pacientes foram alvo de investigação policial prévia na qual ficou aparentemente demonstrado o seu efetivo envolvimento com o tráfico de drogas, com abrangência em mais de uma comarca. Há indícios de que seriam responsáveis pelo serviço de tele-entrega de entorpecentes. 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 386.505/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 62 papelotes de cocaína, pesando aproximadamente 53 g.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (HABEAS CORPUS - MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - CONCESSÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PERICULOSIDADESOCIAL - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - HC 361530-SP, HC 359118-BA, RHC 74261-PR, RHC 63319-SP(PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA) STJ - HC 315167-AL(PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - MERA PRESUNÇÃO) STJ - HC 187669-BA
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