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Jurisprudência


HC 386509 / SPHABEAS CORPUS2017/0016891-6

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRÉVIA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Está reforçada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, na homologação da falta grave, não se exige nova oitiva judicial do condenado, quando a infração disciplinar foi devidamente apurada em procedimento administrativo no qual observados os postulados da ampla defesa e do contraditório, como na hipótese em apreço, em que o paciente foi ouvido na presença de defensor técnico. 3. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, verificar se o fato cometido pelo paciente configura ou não infração disciplinar de natureza grave, uma vez que tal análise demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 386.509/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (FALTA GRAVE - EXECUÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR) STJ - REsp 1378557-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 652)(FALTA GRAVE - HOMOLOGAÇÃO - REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NOVA OITIVA JUDICIAL DO APENADO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - AgInt no AREsp 872403-ES, HC 321366-SP, HC 320865-SP(FALTA GRAVE - REVISÃO - DESCARACTERIZAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO -REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITADO HABEAS CORPUS) STJ - HC 333233-SP
Sucessivos : HC 383648 SP 2016/0334918-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:25/05/2017
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