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Jurisprudência


HC 387301 / SPHABEAS CORPUS2017/0022384-7

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ENUNCIADO Nº 52 DA SÚMULA DO STJ. PACIENTE QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Sobrevindo sentença condenando o paciente à pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo da segregação. Incidência do enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 4. Hipótese em que, embora de forma concisa, as instâncias ordinárias demonstraram a existência de elementos suficientes para justificar a segregação. 5. A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade do paciente, de modo que, tendo respondido a toda a ação penal preso, seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade. 6. Mostra-se justificada, ainda, a segregação cautelar em caso no qual o paciente foi preso em flagrante quando retornava para a penitenciária após saída temporária deferida durante cumprimento de pena anterior. Ou seja, quando em outra circunstância beneficiado com a liberdade, voltou a delinquir, de modo que justifica-se sua prisão como forma de prevenir a reiteração delitiva. 7. Ordem não conhecida. (HC 387.301/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009
Veja : (HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - ANÁLISE DE OFÍCIO) STJ - HC 313318-RS, HC 321436-SP(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE DOHABEAS CORPUS) STJ - AGRG NO HC 250392-RN, HC 314028-SP, HC 288716-SP(MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE -INEXISTÊNCIA) STJ - HC 276885-SP, HC 363858-SC(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 382129-SP, RHC 78310-MG
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