HC 387440 / SPHABEAS CORPUS2017/0023404-5
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juiz de primeiro grau fez menção à existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, concluindo como presentes os "pressupostos autorizadores da custódia preventiva, previstos no art. 312, do CPP, [...], sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública" (fl.
36), bem como citou"a possibilidade de os acusados evadirem-se do distrito da culpa" (fl. 36). Entretanto, não apontou nenhum elemento concreto em relação especificamente à paciente que, de fato, evidenciasse poder ela, em liberdade, colocar em risco a ordem pública ou a econômica, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que determinou a soltura da paciente, cassar a decisão que converteu a sua prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319, c/c o art. 282 do Código de Processo Penal, mediante idônea fundamentação.
(HC 387.440/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ao converter o flagrante em prisão preventiva, o Juiz de primeiro grau fez menção à existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, concluindo como presentes os "pressupostos autorizadores da custódia preventiva, previstos no art. 312, do CPP, [...], sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública" (fl.
36), bem como citou"a possibilidade de os acusados evadirem-se do distrito da culpa" (fl. 36). Entretanto, não apontou nenhum elemento concreto em relação especificamente à paciente que, de fato, evidenciasse poder ela, em liberdade, colocar em risco a ordem pública ou a econômica, ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar que determinou a soltura da paciente, cassar a decisão que converteu a sua prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319, c/c o art. 282 do Código de Processo Penal, mediante idônea fundamentação.
(HC 387.440/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais
:
"[...] os argumentos invocados pelo Tribunal de origem não se
prestam a suprir a ausência de motivação do Juízo singular, sob pena
de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana,
legitimar-se vício de ato constritivo ao direito de locomoção da
paciente".
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE) STJ - HC 364636-RS(PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUOCOMPLEMENTAR FUNDAMENTAÇÃO) STF - HC 94334-SP, HC 81148-MS STJ - HC 266736-SP
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