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Jurisprudência


HC 387667 / SPHABEAS CORPUS2017/0025691-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ANÁLISE DO ART. 312 DO CPP. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 523/STF. ERRO DE PROIBIÇÃO. MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DA 3ª SEÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em condicionar a prisão aos pressupostos do art. 312 do CPP, se a sentença condenatória já transitou em julgado. 2. A defesa, no âmbito do processo penal, deve ser a mais completa possível, garantindo-se que, em todas as fases, o acusado, ainda que revel, esteja devidamente representado por defensor que zele pela regularidade dos procedimentos, requerendo o que for de direito a seu favor. Tal não implica dizer que o advogado, escolhido pela parte ou nomeado pelo juízo, tenha que enveredar por uma linha específica de defesa, ou, obrigatoriamente, recorrer até as instâncias superiores. 3. Na hipótese, não foi demonstrada desídia da defesa do paciente, que foi assistido por advogado durante todo o curso do processo criminal. Incidência da Súmula 523/STF. 4. A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp. 1.480.881/PI, julgado sob o rito do artigo 543 do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que a presunção de violência nos crimes sexuais praticados contra menores de 14 (catorze) anos é absoluta, sendo irrelevante para a caracterização do delito o consentimento da vítima ou a sua prévia experiência sexual. 5. Ordem denegada. (HC 387.667/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Palavras de resgate : PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000523
Veja : (DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA) STJ - HC 322214-PE(DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DOPREJUÍZO) STJ - HC 365684-PB(VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA.) STJ - REsp 1480881-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA 918), AgRg no AREsp 1003470-AP
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