HC 387829 / SPHABEAS CORPUS2017/0026959-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO INVIÁVEL DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à quantidade de droga apreendida, 50g de cocaína, e na reiteração delitiva, constatada em vários registros nos antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 387.829/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO INVIÁVEL DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à quantidade de droga apreendida, 50g de cocaína, e na reiteração delitiva, constatada em vários registros nos antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 387.829/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 50 g de cocaína.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - INSUFICIÊNCIA) STJ - HC 325754-RS, HC 313977-AL
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