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Jurisprudência


HC 388143 / SPHABEAS CORPUS2017/0029068-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PERANTE O EG. TRIBUNAL A QUO. ALONGADO PROCESSAMENTO DA AÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Extrai-se do andamento processual constante do sítio do eg. Tribunal a quo que os expedientes preparatórios de revisão criminal estão no d. juízo de 1ª instância, respectivamente, desde 14 de dezembro de 2015 e 29 de junho de 2016, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua instrução, o que configura, de forma induvidosa, constrangimento ilegal sanável pela via mandamental. Ordem concedida para determinar ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgue, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste acórdão, as revisões criminais ajuizadas pelo impetrante/paciente. (HC 388.143/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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