HC 388454 / RJHABEAS CORPUS2017/0031590-6
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME PRATICADO EM IMÓVEL RESIDENCIAL.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista o cometimento do delito em um imóvel residencial, bem como considerando-se a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas - 70 g de maconha (68 porções), 131,3 g de cocaína (329 porções), 20 g de crack (76 porções) e 12 g de haxixe (60 porções) - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006).
2. Habeas corpus denegado.
(HC 388.454/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME PRATICADO EM IMÓVEL RESIDENCIAL.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista o cometimento do delito em um imóvel residencial, bem como considerando-se a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas - 70 g de maconha (68 porções), 131,3 g de cocaína (329 porções), 20 g de crack (76 porções) e 12 g de haxixe (60 porções) - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006).
2. Habeas corpus denegado.
(HC 388.454/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 70 g de maconha (68 porções), 131,3
g de cocaína (329 porções), 20 g de crack (76 porções) e 12 g de
haxixe (60 porções).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042
Veja
:
STJ - HC 379203-SC, HC 376997-RJ, HC 359272-SP
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