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Jurisprudência


HC 388482 / MTHABEAS CORPUS2017/0031648-4

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E FURTO TENTADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da tese defensiva de que os fatos não ocorreram do modo narrado nos autos importaria em exame das provas e dos elementos informativos até então colhidos, o que não é possível na via mandamental. Além disso, a defesa nem sequer anexou aos autos cópia de documentos tendentes a comprovar sua alegação - tal como o inquérito policial -, o que inviabiliza, por si só, a apreciação do pedido. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 3. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade do paciente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, visto que ele responde a outro processo pela suposta prática de crime sexual. Há, portanto, elementos hábeis a justificar a segregação cautelar. 4. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam ao acautelamento da ordem pública. 5. Ordem denegada. (HC 388.482/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr. MARCOS TULIO FERNANDES MELO, pela parte PACIENTE: R DE S J.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕESPENAIS EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 302427-PR(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA -MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA) STJ - RHC 62316-SP
Sucessivos : RHC 83826 MG 2017/0098851-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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