HC 388647 / SPHABEAS CORPUS2017/0033069-3
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. RENITÊNCIA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a conveniência da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto fundado na necessidade de resguardo à ordem pública, diante da renitência criminosa do agente, que ostenta envolvimento em diversas práticas delitivas, algumas das quais já contam com condenação e processo de execução.
3. Ordem denegada.
(HC 388.647/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. RENITÊNCIA DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. In casu, a conveniência da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto fundado na necessidade de resguardo à ordem pública, diante da renitência criminosa do agente, que ostenta envolvimento em diversas práticas delitivas, algumas das quais já contam com condenação e processo de execução.
3. Ordem denegada.
(HC 388.647/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 79633-MG, RHC 78479-RS, RHC 70054-SP, RHC 76464-RS
Mostrar discussão